Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta estabelece que os dias dedicados ao serviço de jurado possam resultar em folga em dobro no emprego.
O texto trata da relação entre o dever de participar do conselho de sentença e a jornada profissional. A medida alcançaria trabalhadores que precisarem se ausentar do serviço para comparecer às sessões do Tribunal do Júri, mantendo a previsão de que não haja prejuízo à remuneração.
Como funcionaria a compensação
De acordo com a proposta, o período em que o empregado permanecer à disposição do Tribunal do Júri seria considerado para o cálculo de um descanso adicional. Na prática, cada dia de atuação poderia gerar dois dias de folga no trabalho.
A compensação seria vinculada ao tempo efetivamente dedicado às atividades do júri. O objetivo do texto é estabelecer uma consequência trabalhista específica para a participação do empregado no conselho de sentença, em vez de limitar o efeito da convocação ao afastamento necessário para o comparecimento.
O projeto não altera o caráter obrigatório da convocação. O trabalhador chamado a exercer a função de jurado continua sujeito às regras próprias do Tribunal do Júri e deve atender à convocação nos termos definidos pela Justiça.
Ausência sem perda da remuneração
A proposta também preserva a garantia de que o empregado convocado possa participar das sessões sem desconto no salário. A ausência decorrente do comparecimento ao Tribunal do Júri é tratada no texto como uma situação relacionada ao cumprimento de um dever legal.
Com isso, a empresa teria de reconhecer o período de participação do trabalhador no júri e considerar a compensação prevista no projeto. A folga adicional não substituiria o pagamento correspondente aos dias em que o empregado precisasse deixar suas atividades profissionais para atender à convocação.
O alcance da medida dependeria da aprovação do projeto e da definição das regras aplicáveis à sua implementação. Enquanto a proposta estiver em tramitação, não há mudança automática na rotina de empresas e empregados.
Relação entre o júri e a jornada profissional
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto, nos casos previstos em lei. Os jurados formam o conselho de sentença e participam da decisão sobre os fatos submetidos ao julgamento.
A convocação pode exigir a presença do cidadão em uma ou mais sessões, conforme o andamento dos trabalhos. Para o empregado, isso pode significar alteração na escala, ausência durante o expediente e necessidade de reorganizar as atividades profissionais.
É nesse ponto que a proposta concentra sua mudança. O texto relaciona o período de serviço no júri ao direito a uma compensação posterior na jornada. A folga em dobro funcionaria como reconhecimento do tempo dedicado à atividade, sem transformar a participação em uma falta comum ou em uma ausência sujeita a desconto.
O que o projeto prevê para o trabalhador
Se aprovado, o texto poderá produzir três efeitos principais para o empregado convocado: preservar a remuneração durante o comparecimento, registrar a participação no Tribunal do Júri para fins trabalhistas e assegurar um período de descanso superior ao número de dias de atuação.
A proposta, portanto, não trata apenas da dispensa do trabalho no dia da sessão. Ela cria uma regra para o período posterior ao serviço prestado ao Judiciário. A quantidade de folgas seria calculada com base nos dias em que o trabalhador tivesse atuado como jurado.
O direito dependeria da comprovação da participação nas sessões. O material divulgado sobre a proposta não detalha, na informação disponível, todos os procedimentos que seriam usados para registrar a convocação, o comparecimento e a utilização das folgas. Essas regras poderão ser definidas durante a tramitação ou em eventual regulamentação posterior.
Impacto para as empresas
Para os empregadores, a aprovação do projeto significaria incorporar à organização das escalas os períodos de ausência e as folgas decorrentes da atuação do empregado no Tribunal do Júri. A empresa teria de considerar tanto o afastamento para o cumprimento da convocação quanto o descanso adicional previsto no texto.
A medida poderia exigir o ajuste temporário da distribuição de tarefas e da jornada das equipes. O projeto, porém, tem como foco a garantia do trabalhador convocado, e não estabelece, na informação disponível, mecanismos específicos para compensar eventuais custos ou alterações operacionais para as empresas.
A aplicação prática dependeria da redação final aprovada pelo Congresso e das regras sobre comunicação entre empregado, empregador e Justiça. Também seria necessário definir como seriam contados os dias de participação quando as sessões se estendessem por períodos diferentes ou fossem interrompidas.
Tramitação ainda pode alterar o texto
Como está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta ainda pode ser modificada durante o processo legislativo. O conteúdo final dependerá da avaliação pelas comissões responsáveis, das discussões entre os parlamentares e das etapas seguintes de tramitação.
A aprovação do projeto não ocorre com a apresentação da proposta. O texto precisa avançar no Congresso para que suas regras possam entrar em vigor. Até lá, permanecem aplicáveis as normas atualmente destinadas aos trabalhadores convocados para participar do Tribunal do Júri.
A proposta coloca em debate a forma de conciliar uma obrigação de interesse público com a rotina profissional. Ao prever folga em dobro, o projeto busca estabelecer uma compensação específica para o empregado que deixar suas atividades regulares para atuar no conselho de sentença.
O texto também mantém a distinção entre a ausência para cumprir a convocação e uma falta injustificada. A participação no júri decorre de uma convocação oficial, e a proposta pretende garantir que o trabalhador não tenha redução salarial e ainda possa recuperar, por meio de descanso ampliado, o tempo dedicado à atividade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








