A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será retomada nesta sexta-feira, 11 de outubro, no rádio e na televisão. Até 25 de outubro, véspera da votação, os dois candidatos que disputam a eleição terão o mesmo tempo nos programas exibidos em rede e nas inserções veiculadas ao longo da programação.
A nova etapa da campanha terá dois formatos. O primeiro será formado por blocos de propaganda em horários determinados. O segundo corresponderá às mensagens distribuídas nos intervalos comerciais, entre 5h e meia-noite. A regra vale para as emissoras de rádio e televisão que participam da propaganda eleitoral gratuita.
Com a passagem para o segundo turno, a divisão do tempo deixa de seguir a proporção da representação partidária e passa a ser igual entre os dois concorrentes. A mudança acompanha a redução do número de candidatos e organiza a comunicação das campanhas até a escolha final dos eleitores.
Dez minutos para cada candidato nos blocos em rede
Nos programas transmitidos em rede, cada candidato terá dez minutos por dia. Ao todo, serão 20 minutos diários de propaganda eleitoral nesse formato, divididos em dois blocos de dez minutos para cada meio de comunicação.
No rádio, os programas serão exibidos pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, a transmissão ocorrerá no início da tarde e à noite. Os horários foram definidos pela Justiça Eleitoral para a veiculação da propaganda do segundo turno.
A ordem de apresentação dos candidatos será organizada a partir do resultado do primeiro turno. O candidato que recebeu mais votos na primeira votação inicia a propaganda no primeiro dia. A sequência se alterna nos dias seguintes, de modo que os dois concorrentes tenham a mesma posição de abertura ao longo do período.
Esse critério define apenas a ordem de exibição das mensagens. O tempo reservado a cada candidato permanece igual durante toda a fase final da eleição.
Inserções ocupam os intervalos da programação
Além dos blocos em rede, as emissoras deverão veicular inserções eleitorais nos intervalos da programação. Nesse formato, serão 70 minutos diários de propaganda, divididos igualmente entre os dois candidatos. Cada um terá 35 minutos por dia para apresentar suas mensagens.
As inserções poderão ser distribuídas ao longo da programação entre 5h e meia-noite. Diferentemente dos blocos em rede, elas não ficam concentradas em um único horário. A proposta é que os conteúdos sejam exibidos em diferentes faixas, alcançando os espectadores durante a programação regular das emissoras.
As mensagens podem aparecer em intervalos de programas de rádio e televisão, respeitando a distribuição estabelecida para o segundo turno. A veiculação deve observar as regras eleitorais para identificação dos conteúdos e para a divisão do tempo entre as campanhas.
Também nesse formato a ordem inicial considera a votação do primeiro turno e deve ser alternada entre os candidatos. Assim, a posição de abertura das inserções não fica permanentemente com a mesma campanha.
Propaganda será veiculada até a véspera da votação
O calendário do segundo turno prevê 15 dias de propaganda eleitoral gratuita, de 11 a 25 de outubro. A divulgação termina na véspera da votação, marcada para 27 de outubro. No dia da eleição, não há exibição de propaganda eleitoral gratuita em rede ou por meio de inserções.
Durante esse período, os candidatos poderão usar o rádio e a televisão para apresentar propostas, expor posicionamentos e buscar o voto dos eleitores. Como apenas dois nomes permanecem na disputa, cada campanha terá uma participação equivalente na grade definida pela Justiça Eleitoral.
A programação do segundo turno não repete a distribuição adotada na primeira etapa da eleição. No primeiro turno, o tempo dos partidos e das federações é calculado conforme critérios relacionados à representação no Congresso Nacional, além de regras específicas para a organização das inserções. Na fase final, o tempo dos dois concorrentes é repartido de forma igual.
Diferença entre programas em rede e inserções
Os programas em rede são transmitidos simultaneamente por emissoras de rádio ou televisão em horários previamente definidos. Nesse caso, cada candidato ocupa um bloco contínuo de dez minutos por dia, conforme a ordem estabelecida para a data.
As inserções têm duração menor e são distribuídas nos intervalos da programação. Elas podem ser veiculadas em diferentes horários, dentro da faixa determinada para o segundo turno, e somam 70 minutos por dia para os dois candidatos.
A combinação dos dois formatos amplia os momentos em que as campanhas podem alcançar o público. O eleitor poderá encontrar os programas nos horários fixos e as inserções durante a programação habitual das emissoras.
O tempo de propaganda, no entanto, não pode ser transferido de um candidato para outro. Cada campanha terá direito à sua parcela diária, tanto nos blocos em rede quanto nos intervalos comerciais.
Regras organizam a exposição dos finalistas
A legislação eleitoral estabelece a duração, os horários e a forma de distribuição da propaganda gratuita. A definição busca assegurar tratamento equilibrado aos candidatos que chegam ao segundo turno e evitar que a ordem de exibição favoreça permanentemente apenas um deles.
As campanhas também devem observar as normas aplicáveis ao conteúdo da propaganda eleitoral. As mensagens transmitidas no rádio e na televisão precisam estar identificadas como material de campanha e seguir as restrições previstas na legislação eleitoral.
O eleitor, portanto, verá uma grade diferente daquela apresentada no primeiro turno. A programação será concentrada em dois candidatos, com dez minutos diários para cada um nos blocos em rede e 35 minutos diários de inserções para cada campanha.
Com o encerramento da propaganda em 25 de outubro, a comunicação eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim antes da votação decisiva. A partir daí, os candidatos não poderão contar com novos programas ou inserções eleitorais nesses meios para pedir votos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








