O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumprirem jornada de 20 horas semanais. O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, observado o limite máximo de 40 horas por semana.
Além de definir uma referência de remuneração, a proposta reúne regras para a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o descanso durante o expediente. O texto alcança cinco grupos de profissionais ligados às áreas médica, odontológica, laboratorial e de radiologia.
Quais categorias estão incluídas
De acordo com o projeto, a definição de auxiliares abrange profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP). Ao justificar a medida, ele citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o deputado.
Como funcionaria o piso salarial
O valor de R$ 3.624 é previsto para uma jornada semanal de 20 horas. Quando o trabalhador cumprir carga horária diferente, a remuneração deverá acompanhar proporcionalmente o número de horas trabalhadas, até o limite de 40 horas semanais.
O texto também estabelece reajuste anual do piso, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependeria de lei específica do respectivo ente federativo.
Regras previstas para a jornada
A jornada normal definida no projeto seria de quatro horas diárias. O acréscimo de até duas horas extras poderia ocorrer mediante acordo escrito ou em situações de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta também determina que o profissional com mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando a soma das jornadas.
Outro ponto do texto é a garantia de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida aparece entre as regras destinadas a organizar o expediente das categorias abrangidas pelo projeto.
Financiamento e tramitação
Para o setor público, o custeio da medida seria realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O PL 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar inicialmente pelo plenário, conforme as regras do processo legislativo.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








