domingo, 25 de outubro de 2026
Política

Calendário de outubro organiza retirada de saldos e bloqueio das plataformas de apostas

Duas medidas provisórias anunciadas pela Presidência da República estabelecem etapas para o encerramento das apostas por quota fixa no país. O cronograma prevê saque voluntário até 5 de outubro, bloqueio dos sites no dia seguinte e devolução dos valores pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.
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O encerramento das apostas por quota fixa no Brasil terá uma sequência de etapas concentradas entre 5 e 14 de outubro, segundo medidas anunciadas pela Presidência da República na sexta-feira (25). O calendário prevê retirada voluntária dos saldos pelos usuários, bloqueio dos sites e devolução dos valores por instituições financeiras.

As regras foram apresentadas em um evento em São Paulo, junto com uma segunda medida provisória voltada à redução do endividamento das famílias. No mesmo encontro, o governo anunciou um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados à operação irregular de jogos de azar on-line.

Saques começam antes do bloqueio

A partir da publicação das medidas provisórias no Diário Oficial da União, as apostas on-line deixam de ser permitidas no país. Os valores já depositados nas contas dos usuários, porém, deverão seguir um procedimento de devolução.

O primeiro prazo do cronograma termina em 5 de outubro. Até essa data, os apostadores poderão retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas. No dia 6, os sites deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o processo quando houver algum impedimento na devolução pelos bancos.

Publicidade e patrocínios

A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir de sua entrada em vigor. Contratos já firmados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às apostas. A regra alcança a exposição pública das marcas durante a transição prevista pelo governo.

Medidas para famílias endividadas

A segunda medida provisória anunciada cria ações voltadas a famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio. De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o conjunto dessas dívidas é estimado em R$ 300 bilhões.

A meta apresentada pelo governo é reduzir esse montante pela metade. O texto foi anunciado no mesmo pacote que trata do encerramento das bets, mas corresponde a uma medida separada.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Fiscalização e denúncias

Segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras ligadas às apostas.

Entre as ações previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos, a integração das forças de segurança, o compartilhamento de informações estratégicas e o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

O pacote também prevê o uso do canal Fala.BR para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line.

Conforme a minuta apresentada pelo governo, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá receber pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto ainda prevê transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão, além de multa.

As medidas provisórias passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Já o projeto de lei dependerá da tramitação e da análise do Congresso Nacional.