O Projeto de Lei 2307/2026 prevê uma etapa formal de retorno para trabalhadoras que encerram a licença-maternidade. Apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), o texto estabelece que empresas com 20 ou mais funcionários realizem, no mínimo, uma entrevista de alinhamento com a empregada quando ela voltar ao trabalho.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor. Para produzir efeitos, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e seguir as demais etapas da tramitação legislativa.
Entrevista deverá marcar a volta ao trabalho
De acordo com o texto, a reunião de retorno terá duas finalidades principais. A primeira será definir as atividades que a trabalhadora desempenhará após o afastamento. A segunda será apresentar as mudanças ocorridas na empresa durante o período em que ela esteve licenciada.
A medida pretende organizar o primeiro momento da retomada das atividades, estabelecendo um espaço formal de comunicação entre a empregada e a empresa. O projeto não determina apenas um contato informal: prevê que a entrevista faça parte do procedimento adotado no retorno da licença-maternidade.
As informações sobre o período de afastamento poderão envolver alterações ocorridas na empresa enquanto a trabalhadora não estava em atividade. Pelo texto, a reunião também deverá tratar da definição das atribuições que serão exercidas na volta ao emprego.
Cargo, função e jornada anteriores seriam preservados
O PL 2307/2026 também prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada existentes antes do início da licença-maternidade. A regra apresentada no projeto busca assegurar que a retomada ocorra, em princípio, nas mesmas condições de trabalho mantidas antes do afastamento.
O texto admite mudanças em três situações. A alteração poderá ocorrer quando houver recomendação médica, a pedido expresso da trabalhadora ou mediante negociação coletiva. Fora dessas hipóteses, a proposta estabelece a preservação das condições anteriores de emprego.
As exceções previstas no projeto abrangem tanto uma necessidade relacionada à saúde quanto uma manifestação da própria empregada e uma negociação conduzida coletivamente. A redação, portanto, relaciona a possibilidade de mudança a critérios específicos.
Justificativa menciona estabilidade após o parto
Na justificativa apresentada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.
Com base nesse argumento, o projeto busca ampliar a proteção no momento de retorno ao trabalho. A proposta também prevê incluir expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.
O texto reúne, assim, duas frentes. Uma delas trata do procedimento que deverá ser seguido no retorno, com a realização da entrevista de alinhamento e a comunicação sobre mudanças ocorridas durante a licença. A outra se refere à preservação das condições de trabalho e à proteção contra discriminação relacionada à maternidade.
Quem seria alcançado pela proposta
As medidas previstas no PL 2307/2026 se aplicariam a empresas com 20 ou mais funcionários. O projeto fixa esse número como referência para a adoção das medidas de acolhimento destinadas às trabalhadoras que retornam da licença-maternidade.
Entre as obrigações descritas estão a realização de pelo menos uma reunião de alinhamento e a preservação do cargo, da função e da jornada anteriores à licença, salvo nas hipóteses previstas no texto. A proposta não está valendo e, portanto, não cria atualmente novas obrigações para as empresas.
Enquanto o projeto não for aprovado e transformado em lei, continuam vigentes as regras atuais aplicáveis à licença-maternidade, ao retorno ao trabalho e à estabilidade provisória mencionada na justificativa.
Tramitação ainda está no início
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Essa será a primeira etapa de análise indicada na tramitação apresentada para a proposta.
Depois da Comissão de Trabalho, o texto deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise nas comissões poderá anteceder as demais fases necessárias para que a proposta avance no processo legislativo.
A aprovação nas comissões, por si só, não transformará o projeto em lei. O texto ainda dependerá da tramitação no Congresso Nacional e da aprovação exigida para que as medidas possam entrar em vigor.
Até a conclusão desse processo, a entrevista de alinhamento, a preservação obrigatória do cargo, da função e da jornada e a inclusão expressa da maternidade entre os motivos de discriminação proibidos permanecem como medidas previstas no projeto, e não como regras já aplicáveis.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.








